Nas atividades envolvendo as áreas de engenharia e arquitetura, deve-se ter consciência de que estão, ou deveriam estar, interagindo profissionais de diversas modalidades, integrados desde a elaboração do projeto arquitetônico e os complementares, entre os quais está o projeto de proteção contra incêndio.
Além disso, quando nos referimos ao projeto de proteção contra incêndio, é importante assimilar que sob este título estão presentes diversas modalidades da área de engenharia e arquitetura, haja vista que as medidas de segurança contra incêndio são multidisciplinares.
Nossa equipe técnica de projetistas trabalha em contínuo processo de treinamentos e possui certificações para atuar em projetos dos quais são exigidos os mais altos índices de qualidade, tanto em projetos legaisde PPCI (Plano de Proteção Contra Incêndio), quanto em projetos executivos de sistemas hidráulicos, detecção, alarme e supressão de incêndio, com aplicação de gases.
Tipos de projetos que trabalhamos:
- Planos de Proteção Contra Incêndio (PPCI);
- Projetos Executivos de Hidrantes;
- Projetos Executivos de SPrinklers;
- Projetos Executivos de Alarme de Incêndio;
- Projetos Executivos de Detecção de Incêndio;
- Projetos Executivos de Supressão de Incêndio;
- Projetos Executivos de Sistemas de Água Nebulizada.
No projeto de uma edificação ou área de risco a segurança contra incêndios necessita ser analisada sob dois aspectos: a proteção passiva e a proteção ativa.
Proteção Passiva Compreende todo e qualquer recurso (materiais, processo construtivo, etc.) capaz de dotar a edificação de um menor potencial de risco de incêndio ou do mesmo adquirir grandes proporções, não constituindo parte integrante da extinção do fogo. Envolve todas as formas de proteção que devem ser consideradas principalmente no projeto arquitetônico.
- Escadas de incêndio;
- Materiais incombustíveis ou retardantes ao fogo;
- Compartimentação (isolamento de riscos);
- Saídas de emergência;
- Saídas alternativas.
Proteção Ativa Constitui todo e qualquer recurso (sistemas, materiais, equipamentos, etc.) que constitua parte integrante dos recursos para extinção do fogo. Dentre os itens que compreende a proteção ativa podemos exemplificar:
- Extintores de incêndio;
- Redes hidráulicas de combate a incêndio (hidrantes, SPrinklers, etc);
- Sistemas de extinção por agentes limpos.
- Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
- Sistemas de iluminação de emergência e sinalização de saídas.
Toda e qualquer medida de segurança contra incêndio para uma edificação ou área de risco deve ser sempre entendida como um recurso capaz de proporcionar níveis aceitáveis de risco, considerando que o foco da análise da segurança contra o fogo no processo de elaboração do projeto deve estar concentrado na segurança à vida, proteção da propriedade e do conteúdo, e a continuidade do processo operacional.
Leis e normas no Brasil No Brasil, a legislação de segurança contra incêndio e pânico é fortemente prescritiva e definida no âmbito dos Estados da Federação, sendo que o Estado de São Paulo detém a legislação mais completa do país, cujo regramento técnico está definido através das Instruções Técnicas (ITs), utilizadas como referência para os demais Estados brasileiros. Entretanto, para aplicações específicas não contempladas nas legislações é admitido o projeto baseado por desempenho.
A segurança contra incêndio tem muito a ver com a cultura de segurança dos usuários e a educação do povo. Historicamente, verifica-se falta de preocupação com relação à segurança contra o fogo. O pensamento dominante é que as instalações são caras e os incêndios muito raros. O custo do empreendimento deve ser uma preocupação muito grande, mas jamais deve ser maior do que a atenção com a segurança efetiva dos usuários. A mudança de cultura é um processo e, como tal, só se verifica com o passar do tempo.
As grandes tragédias ocorridas nas décadas de 70 e 80 do século passado fizeram com que o Brasil acordasse de uma quase total despreocupação com a segurança contra incêndio nas edificações. O incêndio na Boate Kiss na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, que provocou a morte de 242 pessoas em janeiro de 2013, evidenciou o atraso das nossas legislações e a brutal debilidade quanto à aplicação das normas técnicas vigentes àquela época. Em decorrência daquela tragédia, a comunidade técnica da área de proteção contra incêndio contribuiu para o aperfeiçoamento das normas e legislações pertinentes.
A Lei Complementar Nº14.376, de 26 de dezembro de 2013 (atualizada até a Lei Complementar n.º 14.924, de 22 de setembro de 2016), também conhecida como Lei Kiss, regulamentada através do Decreto N.º 51.803, de 10 de setembro de 2014 (Alterado até o Decreto nº 55.332, de 25 de junho de 2020), prescreve as medidas de segurança que seguem:
- Acesso de viatura na edificação;
- Segurança estrutural em incêndio;
- Compartimentação horizontal;
- Compartimentação vertical;
- Controle de materiais de acabamento e revestimento;
- Saídas de emergência;
- Plano de emergência;
- Brigada de incêndio;
- Iluminação de emergência;
- Detecção de incêndio;
- Alarme de incêndio;
- Sinalização de emergência;
- Extintores de incêndio;
- Hidrantes e mangotinhos;
- Chuveiros automáticos (sprinklers); e,
- Controle de fumaça. A obrigatoriedade da adoção das medidas de segurança contra incêndio depende das exigências da legislação em função da ocupação, área, e altura da edificação.